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Norma Regulamentadora NR-38: O que você precisa saber

No cenário industrial e laboral, a segurança e saúde dos trabalhadores são de extrema importância. A Norma Regulamentadora 38 (NR-38) surge como um guia fundamental para proteger os profissionais em ambientes insalubres e perigosos. Neste artigo, exploraremos em detalhes os principais aspectos da NR-38 e como ela contribui para a criação de ambientes de trabalho mais seguros.

O que é a NR-38?

Norma Regulamentadora NR-38

A norma regulamentadora número 38, também conhecida como NR-38, passou por uma atualização significativa que trata da segurança e saúde no ambiente de trabalho para profissionais envolvidos em atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) é o órgão responsável por essa atualização.

Mudanças na NR-38

As mudanças na NR-38 foram oficializadas por meio da Portaria MTP número 4.101, datada de 16 de dezembro de 2022. A publicação dessa atualização ocorreu no Diário Oficial da União (DOU) na edição do dia 20 de dezembro do mesmo ano.

É importante ressaltar que as modificações propostas entrarão em vigor a partir do dia 2 de janeiro de 2024. Essa nova redação da norma regulamentadora tem o objetivo de aprimorar as diretrizes específicas para o setor, visando beneficiar mais de 5 milhões de trabalhadores que atuam nessa área.

Objetivo da NR-38

Esta Norma Regulamentadora – NR tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Quais são as atividades onde se aplica a NR-38?

Norma Regulamentadora NR-38

A NR-38, uma norma regulamentadora no Brasil, abrange diversas atividades relacionadas à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, buscando garantir ambientes de trabalho seguros. As principais categorias de resíduos abrangidas são:

  1. Coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos provenientes de serviços de saúde, até a etapa de descarga para destinação final.
  2. Varrição e lavagem de feiras, vias e espaços públicos.
  3. Capina, roçagem e poda de árvores.
  4. Manutenção de áreas verdes.
  5. Raspagem e pintura de meio-fio.
  6. Limpeza e conservação de elementos urbanos como mobiliário, monumentos, túneis, pontes e viadutos.
  7. Desobstrução e limpeza de sistemas de escoamento, como bueiros e bocas de lobo.
  8. Separação e gestão de resíduos sólidos urbanos recicláveis.
  9. Limpeza de praias.
  10. Pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos.
  11. Disposição final de resíduos.

É importante ressaltar que, em relação aos resíduos de serviços de saúde, além do que é mencionado na NR-38, é necessário atender às regulamentações específicas aplicáveis a esse tipo de resíduo.

Atividades que não se aplica a NR-38

Quais são os objetivos das normas regulamentadoras?

As normas regulamentadoras, também conhecidas como NRs, formam um conjunto de orientações estabelecidas no Brasil. Elas foram concebidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego com a missão de oferecer diretrizes e critérios para assegurar ambientes de trabalho seguros em variados setores.

Cada norma regulamentadora é destinada a segmentos e atividades específicas, proporcionando abordagens detalhadas sobre as melhores práticas de segurança para promover um ambiente laboral livre de riscos, além de auxiliar no cumprimento das leis trabalhistas.

Dessa forma, ao estabelecer regras e instruções de forma clara, as NRs têm como alvo a redução de riscos ocupacionais e a proteção da saúde física e mental dos trabalhadores. O objetivo central é garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro, promovendo o bem-estar e a qualidade de vida no contexto profissional.

Quais são as medidas exigidas pela NR-38?

A NR-38 apresenta diversas medidas destinadas a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos na limpeza urbana e no manuseio de resíduos sólidos, sendo as principais:

  • Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Treinamento e capacitação dos trabalhadores sobre os riscos da atividade, bem como os cuidados e os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários;
  • Utilização de EPIs adequados para cada atividade, como luvas, botas, máscaras, óculos, entre outros;
  • Implementação de medidas para prevenir acidentes com os veículos utilizados no trabalho, como manutenção preventiva dos veículos e treinamento dos motoristas;
  • Medidas preventivas contra quedas durante atividades em altura, incluindo uso de cinto de segurança e instalação de grades de proteção;
  • Adoção de medidas para prevenir acidentes com máquinas e equipamentos utilizados na atividade, como manutenção preventiva dos equipamentos e treinamento dos operadores.

Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

O PCMSO, conforme definido pela NR 38, incorpora medidas de controle médico e saúde ocupacional específicas para os riscos associados às atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Isso inclui programas de imunização ativa, protocolos de saúde e procedimentos para acidentes envolvendo perfurocortantes.

Disposições para garantir a segurança dos trabalhadores

A NR 38 estabelece várias disposições específicas para assegurar a segurança dos trabalhadores envolvidos nessas atividades desafiadoras. Entre as principais medidas estão:

Registros de Atividades e Rotas

As organizações devem manter registros detalhados de todas as atividades e rotas de trabalho, incluindo distâncias percorridas, composição de equipes, veículos utilizados e outros detalhes relevantes. Isso auxilia na avaliação ergonômica das situações de trabalho e na gestão eficaz das operações.

Pontos de Apoio Estratégicos

A norma exige que as organizações forneçam pontos de apoio em locais estratégicos, permitindo que os trabalhadores atendam às suas necessidades fisiológicas e façam refeições adequadamente, contribuindo para o bem-estar durante as atividades externas.

Fornecimento de Água e Higiene

A NR 38 estipula que os trabalhadores devem ter acesso a água potável, sabão e material para enxugar as mãos nos veículos, garantindo condições higiênicas adequadas durante as atividades. Além disso, há diretrizes para o fornecimento de água fresca e potável em recipientes hermeticamente fechados.

Requisitos para Veículos e Equipamentos

Os veículos, máquinas e equipamentos utilizados nessas atividades devem atender a rigorosos padrões de segurança. Isso inclui proteções para evitar o acesso a partes móveis, dispositivos de parada de emergência, sistemas de iluminação adequados e sinalizadores sonoros para marcha a ré.

Uso Responsável de Plataformas Operacionais

A norma estabelece regras claras para o uso de plataformas operacionais em veículos coletores compactadores. Os trabalhadores devem aderir a procedimentos de segurança, incluindo limitações de velocidade e a proibição de permanecer na plataforma durante a operação do mecanismo de compactação.

Quais são os treinamentos da NR-38?

Para desempenhar as tarefas de limpeza urbana e manuseio de resíduos sólidos, é necessário realizar alguns treinamentos definidos pela NR-38. Esses treinamentos incluem:

Treinamento inicial

Realizado antes do início das atividades ou sempre que houver mudança de função ou processo, o treinamento inicial aborda os riscos ambientais nas atividades, uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs), conceitos de sinalização de trânsito, noções básicas de primeiros socorros, manuseio e movimentação de cargas, além de operação de máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, conforme necessário.

Treinamento periódico

Esse treinamento é conduzido anualmente ou sempre que houver mudança no processo, nas condições ambientais ou na forma de trabalho que possa afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores. O treinamento periódico deve abordar, no mínimo, os seguintes temas: riscos ambientais presentes nas atividades, uso adequado dos EPIs, primeiros socorros e sinalização de segurança no trânsito.

Treinamento específico

Sempre que houver mudanças nos processos de trabalho que resultem em novos riscos para os colaboradores, é fundamental realizar o treinamento específico. Nessa etapa, o treinamento abordará as medidas necessárias para prevenir a manifestação desses novos riscos. Além disso, tanto o treinamento específico quanto os outros podem ser subdivididos em treinamento teórico e prático.

Treinamento teórico

A aprendizagem teórica compreende o conhecimento adquirido por meio de estudos e informações conceituais. Na NR-38, esse treinamento deve cobrir temas como:

  • Condições e ambiente de trabalho;
  • Perigos identificados, riscos avaliados e medidas adotadas no Programa de Gerenciamento de Resíduos (PGR) relacionadas às atividades de trabalho;
  • Uso e conservação dos EPIs;
  • Orientações sobre ergonomia no trabalho, incluindo técnicas de movimentação de carga;
  • Procedimentos em caso de acidentes de trabalho;
  • Noções de sinalização de segurança no trânsito; e
  • Noções básicas de primeiros socorros.

Treinamento prático

Essa etapa do aprendizado aborda aspectos práticos, como operação de equipamentos e ferramentas manuais, movimentação de cargas e sinalização de trânsito, bem como os recursos e as ações necessárias para primeiros socorros, encaminhamento de vítimas de acidentes e procedimentos de evacuação do local de trabalho, quando necessário.

Responsabilidades das empresas na NR-38

A Norma Regulamentadora 38 define as responsabilidades das empresas envolvidas na coleta de resíduos. Isso inclui a elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGR) e a realização de treinamentos regulares para os colaboradores.

A norma também determina a necessidade de manter um cadastro atualizado dos locais de coleta, fornecer EPIs adequados e seguir as normas técnicas e ambientais durante o transporte dos resíduos.

Ademais, para atividades que envolvem o deslocamento dos colaboradores, é exigido que os veículos possuam compartimentos para separar os trabalhadores dos resíduos ou das ferramentas.

Conclusão

Em resumo, fica claro como as normas regulamentadoras desempenham um papel crucial na garantia da segurança dos profissionais e na prevenção de acidentes de trabalho. A NR-38 reforça as boas práticas para o ambiente laboral daqueles que atuam em atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Indubitavelmente, empresas que seguem as diretrizes propostas pela NR-38 constroem um ambiente mais seguro e acolhedor para seus colaboradores, o que é de suma importância para a reputação de qualquer marca. Agora, é só aplicar essas orientações!

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Pedro Silva

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