CADRI: O que é, Para que serve e Como emitir este documento?
Você já ouviu falar em CADRI? Talvez o nome pareça um pouco estranho à primeira vista, mas tenho certeza que, ao longo deste artigo, ele se tornará bastante familiar. Em um mundo cada vez mais preocupado com a sustentabilidade e o correto descarte de resíduos, ferramentas como o CADRI ganham destaque e se tornam fundamentais para empresas e instituições.
De fato, o CADRI não é apenas mais uma sigla no emaranhado burocrático: é um passaporte para uma atuação mais consciente e responsável no contexto ambiental. Agora, se você está se perguntando sobre o que exatamente é o CADRI, para que serve, quem precisa dele, entre outras questões essenciais, chegou ao lugar certo! Vamos juntos desvendar este tema e compreender sua relevância no cenário atual. Curioso? Então continue lendo e mergulhe nesse universo conosco!
O que é CADRI
O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que autoriza o transporte e a destinação de resíduos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final. Em resumo, é como um “selo” que assegura que os resíduos industriais serão descartados de maneira correta e ambientalmente segura.
Para que serve o CADRI?
O CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – é uma ferramenta vital no contexto da gestão ambiental. Mas qual é, de fato, sua função principal?
- Garantir o Descarte Adequado: O principal objetivo do CADRI é assegurar que os resíduos industriais sejam destinados de maneira adequada, minimizando impactos negativos ao meio ambiente.
- Legalização do Transporte: O CADRI legaliza o transporte desses resíduos. Ao transportar resíduos industriais sem este certificado, a empresa estaria atuando ilegalmente, sujeita a penalidades.
- Proteção Ambiental: Este certificado reforça a legislação ambiental, assegurando que empresas não despejem resíduos de forma indiscriminada, o que poderia contaminar solos, águas e prejudicar ecossistemas.
- Responsabilidade das Empresas: Ele evidencia a responsabilidade da empresa em relação ao correto descarte de seus resíduos, demonstrando comprometimento com práticas sustentáveis.
- Facilitador para Órgãos de Controle: Para órgãos de controle ambiental, o CADRI é uma maneira de monitorar e gerenciar como os resíduos industriais são tratados e descartados no estado.
- Segurança para Sociedade: Ao garantir que os resíduos sejam tratados e destinados corretamente, o CADRI protege a saúde pública, evitando a contaminação de áreas que poderiam afetar comunidades.
Quem deve solicitar o CADRI?
O CADRI deve ser solicitado por empresas e instituições que produzem resíduos industriais e que necessitam transportá-los para locais específicos de tratamento, armazenamento ou descarte final. Isso inclui uma gama variada de organizações, como:
- Indústrias Manufatureiras: Empresas que produzem bens de consumo, como alimentos, automóveis e eletrodomésticos, frequentemente geram resíduos que requerem tratamento especial.
- Empresas Químicas e Farmacêuticas: Essas empresas produzem resíduos que podem ser tóxicos ou perigosos e, portanto, exigem destinação cuidadosa.
- Hospitais e Clínicas Médicas: Os resíduos médicos, como seringas e materiais contaminados, precisam ser descartados de maneira segura e adequada.
- Construtoras e Empreiteiras: Resíduos como concreto, metais e cerâmica podem ser reciclados ou reutilizados, mas também requerem um descarte responsável.
- Setor Agroindustrial: Resíduos orgânicos ou químicos gerados na agricultura ou pecuária também entram na categoria que necessita do CADRI.
- Estações de Tratamento de Água e Esgoto: Resíduos gerados nesses locais, como lodo de esgoto, também precisam de uma destinação adequada.
- Laboratórios de Pesquisa: Substâncias químicas e reagentes usados em pesquisas muitas vezes não podem ser descartados como resíduos comuns.
Se a sua organização se enquadra em alguma dessas categorias ou gera resíduos que necessitam de um tratamento especial, a obtenção do CADRI não é apenas uma opção, mas sim uma obrigação legal para operar dentro das normas ambientais.
O que é preciso para tirar o CADRI?
Obter o CADRI é um processo que exige atenção aos detalhes e cumprimento de várias etapas burocráticas. A seguir, descrevo o que é necessário para tirar este certificado tão importante para a gestão ambiental responsável de resíduos:
- Diagnóstico dos Resíduos: O primeiro passo é entender a composição dos resíduos que sua empresa produz. Esse diagnóstico deve ser feito por um profissional qualificado e pode exigir testes laboratoriais.
- Estudo de Impacto Ambiental: Dependendo da natureza e da quantidade dos resíduos, um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) pode ser exigido. Este estudo deve ser feito por um especialista na área.
- Documentação Legal: Você precisará reunir uma série de documentos legais, que incluem desde o CNPJ da empresa até licenças e alvarás já obtidos, como a Licença Ambiental Prévia.
- Destinação Adequada: É necessário apresentar um plano detalhado de como e onde os resíduos serão tratados, armazenados ou descartados. Isso deve incluir informações sobre a empresa destinatária e as formas de tratamento propostas.
- Preenchimento de Formulários: A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), ou o órgão ambiental responsável em outros estados, possui formulários específicos que devem ser preenchidos e entregues.
- Pagamento de Taxas: Há uma taxa para a análise do pedido do CADRI. O valor varia de acordo com o tipo e quantidade de resíduo.
- Visita Técnica: Em alguns casos, uma visita técnica ao local de produção de resíduos pode ser realizada pelo órgão ambiental para avaliar a conformidade com as normas.
- Aprovação ou Revisão: Após a análise de toda a documentação e talvez uma visita técnica, o órgão ambiental emitirá o CADRI ou solicitará mais informações e revisões no pedido.
- Validade e Renovação: Uma vez obtido, o CADRI tem uma validade específica e precisa ser renovado. Mantenha-se atento aos prazos para evitar problemas legais.
Quais os documentos necessários e seu custo?
Conseguir o CADRI pode ser um processo complexo e demorado, mas é uma etapa crucial para garantir que a sua empresa esteja em conformidade com as leis ambientais e comprometida com a sustentabilidade.
Os documentos necessários para emitir o CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) de acordo com a página são os seguintes:
- “Solicitação de” (SD) Impressa: Devidamente preenchida e assinada pelo Proprietário ou Responsável Legal. Observação: Se no campo procurador foi indicado um funcionário da
empresa requerente, deverá ser apresentada, para conferência do
vínculo, Carteira Profissional registrada, hollerith, etc. - Comprovante de Pagamento do Preço de Análise: Devidamente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de isenção de acordo com a legislação vigente.
- Procuração: Quando for o caso de terceiros representando o Interessado/Empreendimento. Deve ser assinada pelo Proprietário ou por um Responsável Legal. Não necessita de reconhecimento de firma.
- Carta de Anuência da entidade de destinação dos resíduos.
- Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI): Detalhes contidos em informações do link fornecido.
- Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino: Caso se trate de encaminhamento a outro Estado.
- Autorização dos proprietários/geradores para CADRI Coletivo: Com informações sobre a responsabilidade da destinação final do resíduo e quantidade anual aproximada de cada resíduo.
Além disso, a CETESB poderá exigir a apresentação do laudo de caracterização qualitativa e/ou quantitativa do resíduo, em situações em que há dúvida em relação à classificação do resíduo ou quando há alguma restrição de operação do sistema de tratamento/destinação do resíduo.
Quanto ao custo para emitir o CADRI, o preço é definido em 70 UFESP. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, o preço é de 7 UFESP. Lembrando que as informações fornecidas são baseadas no texto fornecido, e pode haver alterações ou detalhes adicionais não mencionados no texto original. Recomenda-se entrar em contato com a CETESB ou consultar fontes atualizadas para obter informações precisas e atualizadas sobre o processo de emissão do CADRI.
Como saber se a empresa tem cadri?
Verificar se uma empresa possui o CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é uma etapa fundamental para garantir que ela está em conformidade com as normas ambientais. Se deseja saber se uma empresa específica possui CADRI, siga os passos abaixo:
- Consulte a Própria Empresa: Uma maneira direta é perguntar à própria empresa. Organizações responsáveis costumam ter essa informação prontamente disponível, principalmente se forem parte de transações que exijam tal comprovação.
- Verifique no Site da CETESB (ou Órgão Ambiental Correspondente): A CETESB, no Estado de São Paulo, possui um sistema online onde é possível verificar empresas que possuem licenças e certificações, incluindo o CADRI. Outros estados podem ter sistemas similares em seus órgãos ambientais.
- Acesse o SIGOR: Em São Paulo, o Sistema Integrado de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos (SIGOR) permite verificar informações sobre a destinação de resíduos sólidos, o que inclui empresas com CADRI.
- Documentos da Empresa: Empresas que possuem o CADRI devem ter uma cópia física ou digital do certificado. Em negociações ou parcerias que envolvam a destinação de resíduos, é recomendado solicitar a visualização deste documento.
- Verifique Com Outros Fornecedores ou Clientes: Se você tem dúvidas sobre uma empresa com a qual não tem relação direta, pode ser útil consultar outras organizações que já fizeram negócios com ela. Eles podem ter essa informação por experiência prévia.
- Contrate Uma Consultoria Ambiental: Se a verificação for crucial para seus negócios ou interesses, e você deseja ter total certeza, pode ser interessante contratar uma consultoria especializada que faça uma análise mais detalhada sobre a empresa em questão.
Ter certeza de que uma empresa possui o CADRI não apenas garante que ela está seguindo os regulamentos ambientais, mas também mostra seu compromisso com práticas sustentáveis e responsáveis.
Qual a diferença do CADRI para o MTR?
O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) e o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) são instrumentos associados à gestão de resíduos no Brasil, mas possuem funções e características distintas. Compreender a diferença entre eles é essencial para uma gestão ambiental correta. Aqui está o que você precisa saber:
- Objetivo:
- CADRI: É um certificado que aprova o envio de determinados resíduos a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou descarte final. Ele garante que o local de destinação é adequado para o tipo de resíduo gerado pela empresa.
- MTR: É um documento que acompanha o transporte de resíduos, garantindo a rastreabilidade desde a origem até a destinação final. Funciona como uma nota fiscal dos resíduos, indicando o gerador, o transportador e o receptor.
- Abrangência:
- CADRI: É mais específico do estado de São Paulo, sendo emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). Outros estados podem ter certificados semelhantes com nomes e procedimentos diferentes.
- MTR: É um instrumento adotado em vários estados do Brasil, fazendo parte do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
- Validade:
- CADRI: Tem uma validade específica, após a qual precisa ser renovado.
- MTR: Cada manifesto é válido para uma única remessa de resíduos. Sempre que resíduos são transportados, um novo MTR deve ser emitido.
- Quando são exigidos:
- CADRI: Solicitado antes do início das atividades de descarte dos resíduos industriais para garantir que a empresa destinatária está apta a recebê-los.
- MTR: Exigido sempre que um resíduo é transportado, independente do tipo ou da quantidade.
Quanto tempo dura um CADRI?
A validade do CADRI pode variar consideravelmente, dependendo do fator de complexidade da atividade da empresa. No estado de São Paulo, essa validade pode ir de 1 a 5 anos.
Isso significa que, após esse período, o CADRI perde sua eficácia e precisa ser renovado para continuar garantindo que a empresa esteja em conformidade com as normas ambientais.
A renovação do CADRI não é automática e exige uma nova aprovação por parte da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).
Portanto, é crucial estar atento aos prazos para evitar interrupções nas atividades da empresa ou possíveis penalidades por descumprimento das normas ambientais.
Como calcular o valor do CADRI?
Para determinar o valor do CADRI, é fundamental compreender a estrutura tarifária estabelecida pela CETESB, que está atrelada ao volume de resíduos que sua empresa gerencia e à natureza dos resíduos em questão (se são perigosos ou não). Desde 2019, o cálculo do valor a ser pago se dá de acordo com o Decreto nº 64.512, sendo calculado pela fórmula:
Onde:
- é o valor a ser pago, expresso em UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
- representa a quantidade anual de resíduos que serão movimentados, em toneladas.
- é o fator de periculosidade, que é 1 para resíduos considerados perigosos e 0,5 para aqueles que não são.
Para exemplificar, considerando uma empresa que movimenta 4 toneladas de resíduos perigosos em um ano, a conta ficaria:
P=(100+4)×1
P=104
A UFESP é ajustada anualmente, sendo que em 2022 ela estava fixada em R$ 31,97. Contudo, o valor mencionado no exemplo foi de R$ 34,26, que possivelmente refere-se a outro ano. Usando o valor do exemplo:
P×R$ 34,26 = 104×34,26 = R$ 3.563,04
Portanto, o valor a ser pago pela obtenção do CADRI, no exemplo, seria de R$ 3.563,04. Acompanhe regularmente o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para atualizações no valor da UFESP. E, para facilitar todo o processo de CADRI, considere obter assistência especializada, como a oferecida pela Okena, que presta consultoria em tratamento de efluentes e processos relacionados.
Quais são os tipos de resíduos que exigem o CADRI?
O CADRI é um instrumento legal exigido para a destinação adequada de resíduos industriais que são encaminhados para unidades de tratamento, armazenamento ou descarte final fora do estabelecimento gerador. Este certificado é particularmente crucial para o manejo de resíduos que têm maior potencial de causar impacto ambiental. Aqui estão alguns tipos de resíduos que comumente exigem o CADRI:
Resíduos Perigosos
- Resíduos Químicos: Solventes, ácidos, bases, produtos químicos em geral.
- Resíduos de Saúde: Materiais descartados por hospitais, laboratórios, clínicas veterinárias etc.
- Efluentes Industriais Líquidos: Descartados por indústrias químicas, petroquímicas, metalúrgicas entre outras.
Resíduos Não-Inertes
- Resíduos de Construção Civil: Materiais como concreto, cimento, tijolos que não são inertes.
- Resíduos Orgânicos: Restos de alimentos de restaurantes industriais, por exemplo.
- Resíduos de Mineração: Materiais descartados no processo de mineração que não são inertes.
Resíduos Especiais
- Eletroeletrônicos: Computadores, celulares, televisores e outros dispositivos.
- Pilhas e Baterias: De veículos, eletrônicos, entre outros.
- Lâmpadas Fluorescentes: Que contêm mercúrio em sua composição.
Outros
- Amianto: Material altamente poluente e cancerígeno.
- Borrachas e Plásticos: Que não serão reciclados e têm potencial poluidor.
- Resíduos Sólidos Urbanos: Quando destinados a aterros industriais.
A necessidade de CADRI deve ser avaliada caso a caso, mas geralmente, resíduos que têm o potencial de causar dano ao meio ambiente e à saúde pública exigem esse certificado. Consulte a legislação local e especialistas da área para determinar se o seu tipo de resíduo requer um CADRI.
Conclusão
O CADRI não é apenas um certificado, ele representa o compromisso de uma empresa com a gestão responsável de seus resíduos industriais, garantindo que sejam destinados de maneira apropriada, protegendo assim o meio ambiente e a saúde pública. Neste mundo cada vez mais consciente das questões ambientais, adotar práticas sustentáveis não é apenas uma responsabilidade, mas também uma necessidade para a preservação do nosso planeta para as futuras gerações.
Está interessado em aprofundar seu conhecimento sobre práticas sustentáveis, gestão de resíduos e outras questões ambientais relevantes? Convidamos você a explorar os demais artigos em nosso blog, onde continuamente compartilhamos informações, dicas e novidades sobre o universo da sustentabilidade. Junte-se a nós nessa jornada em prol de um mundo mais verde e sustentável!
Outros Artigos
- Norma Regulamentadora NR-25: Proteção de Saúde e Segurança em Resíduos Industriais
- Resíduos Classe II: O qué são, Como Identificar e Descartar?
- Resíduos Classe I: Classificação, Impactos, Desafios e Soluções
- Blendagem de Resíduos: Reduzindo Impactos Ambientais
- Consequências do descarte incorreto de lixo eletrônico - novembro 21, 2024
- Dia internacional do lixo eletrônico - novembro 20, 2024
- Incineração de Resíduos - novembro 20, 2024
Recomendado Para Você
O que é gestão ambiental? Descubra como preservar o meio ambiente!